Nos últimos dias temos acompanhado várias notícias relacionadas ao Prefeito Humberto Parini, a última delas foi a cassação do mesmo e a posse feita ao vice Clóvis Viola, determinado pela juiza da 4ª Vara Judicial de Jales, Renata Longo Vilalba Serrano Nunes. O Prefeito Humberto Parini havia conseguido uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que a mesma foi suspensa pelo fato do desembargador do TJ Nogueira Diefenthaler recusar um recurso feito pela defesa de Parini.
Esse processo que corre na justiça desde 1998 é uma acusação feita contra o Prefeito Humberto Parini que até o momento se quer foi ouvido perante o mesmo, pois como poucos sabem os advogados do Prefeito Humberto Parini apresentaram a defesa no período exato, mais o juiz substituto que passava pela cidade interpretou que os advogados de Parini haviam perdido o prazo, que os mesmos entenderam que por ser mais de um advogado no caso teriam um tempo maior para defesa, o que é fato.
Esse processo que corre na justiça desde 1998 é uma acusação feita contra o Prefeito Humberto Parini que até o momento se quer foi ouvido perante o mesmo, pois como poucos sabem os advogados do Prefeito Humberto Parini apresentaram a defesa no período exato, mais o juiz substituto que passava pela cidade interpretou que os advogados de Parini haviam perdido o prazo, que os mesmos entenderam que por ser mais de um advogado no caso teriam um tempo maior para defesa, o que é fato.
Até o momento o Prefeito Humberto Parini, tem apenas tentando se
defender no processo, pois só existe uma versão no caso, só existe a
versão que ataca o Prefeito Humberto Parini. Assim é muito fácil
condenar, sem a pessoa ter se quer o seu direito de defesa aceito, e foi por isso que havia-se cassado o Prefeito Humberto Parini.
Com esta cassação o Prefeito Humberto Parini perderia os direitos políticos, ou seja, o cargo como prefeito e também o cargo como fiscal de renda que possuí, lembrando também que o mesmo não recebe salário de prefeito, pois quando assumiu o cargo de prefeito, ele também deveria optar por qual salário receber o que optou pelo salário que já ganha como fiscal de renda.
A boa notícia que venho dar, é que durante esta quarta-feira, o Prefeito Humberto Parini conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal, em que suspende a sua cassação, sendo assim o Prefeito Humberto Parini volta ao cargo para dar sequência ao trabalho realizado durante todos estes anos e principalmente coordenando o recapeamento asfáltico da cidade em que o mesmo conseguiu 8 milhões em convênios, e com isso quem ganha é a própria cidade.
A decisão da liminar foi feita deferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski em permite ao Prefeito Humberto Parini ficar no cargo como prefeito até o julgamento Rcl 12247. Este é o trecho da liminar em que o Ministro Ricardo Lewandowski descreve a suspensão da cassação do Prefeito Humberto Parini e permanencia do mesmo: “(…) para suspender os efeitos das decisões reclamadas, sem prejuízo de ulterior análise da questão trazida à minha apreciação, até o julgamento de mérito desta reclamação. Mantenho, pois, HUMBERTO PARINI, no cargo de Prefeito do Município de Jales/SP.”
Com esta cassação o Prefeito Humberto Parini perderia os direitos políticos, ou seja, o cargo como prefeito e também o cargo como fiscal de renda que possuí, lembrando também que o mesmo não recebe salário de prefeito, pois quando assumiu o cargo de prefeito, ele também deveria optar por qual salário receber o que optou pelo salário que já ganha como fiscal de renda.
A boa notícia que venho dar, é que durante esta quarta-feira, o Prefeito Humberto Parini conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal, em que suspende a sua cassação, sendo assim o Prefeito Humberto Parini volta ao cargo para dar sequência ao trabalho realizado durante todos estes anos e principalmente coordenando o recapeamento asfáltico da cidade em que o mesmo conseguiu 8 milhões em convênios, e com isso quem ganha é a própria cidade.
A decisão da liminar foi feita deferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski em permite ao Prefeito Humberto Parini ficar no cargo como prefeito até o julgamento Rcl 12247. Este é o trecho da liminar em que o Ministro Ricardo Lewandowski descreve a suspensão da cassação do Prefeito Humberto Parini e permanencia do mesmo: “(…) para suspender os efeitos das decisões reclamadas, sem prejuízo de ulterior análise da questão trazida à minha apreciação, até o julgamento de mérito desta reclamação. Mantenho, pois, HUMBERTO PARINI, no cargo de Prefeito do Município de Jales/SP.”
Parini voltou, vamos caminhar para a sucessão e acredito em você ESPECIATO, você é o braço direito do Prefeito Humberto!
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