O Banco Central (BC) vai submeter a audiência pública
duas propostas regulatórias tratando da responsabilidade socioambiental
das instituições financeiras. Esta informação foi dada ontem (13) pelo
presidente do BC, Alexandre Tombini, em palestra dada no terceiro dia do
ciclo de debates Brasil Sustentável – O Caminho para o Desenvolvimento.
Este ciclo de debates é promovido pelo Ministério do Meio Ambiente, no
Jardim Botânico, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre
Desenvolvimento Sustentável – Rio+20.
Alexandre Tombini esclareceu ainda que a primeira proposta visa a estabelecer a obrigatoriedade de as instituições financeiras adotarem uma política de responsabilidade socioambiental compatível com seu porte e com a complexidade de seus produtos e serviços, devendo estar alinhada a sua política estratégica.
Já a segunda norma visa a estabelecer a obrigatoriedade de divulgação
anual, pelas instituições financeiras, de relatório contendo as
informações relacionadas às práticas adotadas no âmbito da política de
responsabilidade socioambiental da instituição. “Esse relatório deverá
ser elaborado em conformidade com as melhores práticas internacionais,
de modo a evidenciar para a sociedade, de forma clara, a relação da
instituição com suas partes interessadas”.
É necessário mencionar os impactos socioambientais dos
produtos e serviços ofertados, a adequação dos produtos às demandas dos
clientes e usuários, bem como o gerenciamento do risco socioambiental. O
estabelecimento de tal prática funcionará e será um incentivo adicional
para o aumento de eficiência, diminuição de custos e ganhos de
produtividade.
Em Jales, sou criador do Projeto de Lei Nº0167/2009 que da obrigatoriedade para Concessionárias de Automóveis e Motocicletas plantarem árvores, onde fica estabelecido que para cada carro novo
vendido, a concessionária deve plantar uma árvore, contribuindo para a
formação de contínuos florestais entre unidades de conservação,
compensando assim a emissão dos gases (CO2) que contribuem para o efeito
estufa.
O plantio deve ser feito em áreas de
preservação permanente, bosque municipal, reservas florestais, parques,
praças e jardins, corredores ecológicos, assim como em outro ambiente
ecologicamente apropriado ao plantio dentro do município, designado pela Prefeitura Municipal.
Este plantio poderá ser executado pela própria
concessionária ou através de cooperativas, organizações
não-governamentais ou ainda por empresas privadas habilitadas na área
ambiental, junto a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Meio Ambiente que é a secretaria competente por acompanhar também o cumprimento da lei.
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