Brasília – Relatora do mandado de segurança que tentava impedir a
quebra de sigilo da Construtora Delta, a ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal (STF), decidiu ontem a noite (4) negar pedido da
empreiteira.
Os advogados da empresa buscavam reverter a decisão da Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira que determinou a
quebra de sigilo bancário fiscal e telefônico da Delta, no último dia 29
de maio.
Segundo os parlamentares, os dados são importantes para
aprofundar as apurações sobre o esquema de corrupção montado pelo
empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, acusado de
explorar jogos ilegais.
No mandado de segurança encaminhado ao STF na sexta-feira (1º), os
advogados contestaram a falta de fundamentação na decisão da CPMI. “A
citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento
financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se
devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos 30 mil funcionários”,
destaca trecho do mandado de segurança.
A decisão de Weber negando a liminar está registrada no andamento do mandado de segurança no site
do STF, mas as justificativas do voto ainda não foram divulgadas. A
ministra determinou, ainda, prazo de dez dias para que a CPMI preste
informações sobre o caso e abertura de prazo para manifestação do
Ministério Público Federal.
Por Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
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