quinta-feira, 24 de maio de 2012

Comerciante é condenado por receber em proveito próprio carne roubada em Jales


O comerciante S.G.J., foi condenado pela Justiça paulista por ter recebido, em proveito próprio, 13.163kg de carne bovina, derivada de crime de roubo praticado por pessoas não identificadas, no município de Jales.

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente a ordem de Habeas Corpus (HC 113554) impetrado pela defesa do comerciante, para que a Justiça paulista promova a execução da pena de quatro anos de reclusão em estabelecimento penitenciário adequado à execução do regime inicial semiaberto.


Fonte: MaisInterativa

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