sexta-feira, 25 de maio de 2012

Justiça Federal em Jales recebe ação contra advogados que cobravam honorários abusivos


A Justiça Federal em Jales recebeu a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, contra três advogados que cobravam honorários abusivos em causas previdenciárias. Em um dos casos, dois dos advogados denunciados receberam 47% do valor retroativo do benefício previdenciário a título de honorários.

A juíza federal substituta Andréia Fernandes Ono negou, no entanto, o pedido do MPF para que fosse concedida liminar que impedisse os advogados de cobrarem mais de 30% a título de honorários. Na decisão, ela lembrou que a liminar tem caráter precário e, “caso o processo venha a ser julgado improcedente, caberá aos supostos beneficiários imediatos, clientes dos réus, o ressarcimento pelos prejuízos experimentados pelos profissionais”.

Ono considerou os fatos “realmente graves”, mas ponderou que o juízo federal onde atua “já vem adotando medidas que visam à proteção dos interesses da parte mais fraca na relação entre cliente e advogado”.

A ação foi proposta pelo MPF em Jales em março, a partir de inquérito que analisou reclamações frequentes de cidadãos que revelaram cobranças exorbitantes ou indevidas de honorários advocatícios em demandas previdenciárias.
Em uma das irregularidades narradas pelo MPF, os advogados Antônio Flávio Rocha de Oliveira e Cristiana Pereira Renata de Oliveira Cardoso – ambos demandados na ação – cobraram cerca de 47% do valor retroativo do benefício previdenciário a título de pagamento pelos serviços prestados. “Dos R$ 43.189,30, valor corrigido das parcelas retroativas, R$ 20.300,35 foram revertidos em favor dos advogados”, revelou o procurador da Republica, Thiago Lacerda Nobre.

Outro advogado demandado na ação, Eduardo Henrique Marcato Bertolo, cobrou de duas clientes 30% sobre três parcelas de auxílio doença. “O benefício pleiteado por ambas foi deferido por via administrativa, sem qualquer participação do advogado para sua concessão”, informa a ação.

Para o procurador, a atitude do advogado configura má-fé, porque não contribuiu para o resultado. Além disso, segundo ele, agiu com “falta de diligência ao não verificar o esgotamento da via administrativa antes de judicializar os pedidos”. 

Fonte: MaisInterativa

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