Brasília – O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu ontem (28) tipificar como crime a prática de bullying -
ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de
forma intencional e continuada. O crime foi classificado como
"intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão
quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será
considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de
serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve
sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da
violência.
O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking, que
é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica,
invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de “perseguição
obsessiva ou insidiosa”, o crime pode resultar de dois a seis anos de
prisão.
Ainda entre as ameaças, a comissão de juristas decidiu aumentar a
punição para o crime de constrangimento ilegal, o que afetará
diretamente a atuação dos guardadores de carro irregulares. Apesar de o
texto não destacar a atuação dos “flanelinhas”, a adequação atingirá
aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma de obter dinheiro,
que poderão pegar até quatro anos de prisão.
Caso a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver
uso de arma de fogo, a pena pode chegar a seis anos e meio de prisão. O
grupo entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não é
ilegal.
Os juristas definiram, ainda, que os médicos não podem obrigar pessoas
maiores e capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante de
órgãos e transfusão de sangue. A mudança pretende atender a liberdade
religiosa e a autonomia da vontade dos pacientes.
Nos crimes de sequestro, houve ajustes de penas: de um a quatro anos
para sequestros simples, e até cinco anos se o sequestro tiver
finalidades sexuais, se houver internação em casa de saúde ou se for
praticado contra menores menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A
pena pode chegar a dez anos se o sequestro durar mais de seis meses. O
crime de tratar pessoas como escravos recebeu pena de quatro a oito
anos, que pode aumentar se houver violência ou tráfico de pessoas.
A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal no Senado foi
formada em outubro do ano passado e deve concluir seu trabalho no
próximo dia 25 de junho. Assim que o texto ficar pronto, começará a
tramitar no Legislativo como um projeto de lei comum, que poderá ser
alterado pelos parlamentares e pela Presidência da República.
O Código Penal brasileiro é de 1940, foi sancionado pelo então
presidente Getúlio Vargas, e só teve alterações pontuais desde então.
Com a chegada da Constituição de 1988 e com as crescentes mudanças na
sociedade, o Legislativo decidiu revisar o texto, que hoje tem 361
artigos.
Por Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
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