O comerciante S.G.J., foi condenado pela Justiça paulista por ter
recebido, em proveito próprio, 13.163kg de carne bovina, derivada de
crime de roubo praticado por pessoas não identificadas, no município de
Jales.
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente a ordem de Habeas Corpus (HC 113554) impetrado pela defesa do comerciante, para que a Justiça paulista promova a execução da pena de quatro anos de reclusão em estabelecimento penitenciário adequado à execução do regime inicial semiaberto.
Fonte: MaisInterativa
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente a ordem de Habeas Corpus (HC 113554) impetrado pela defesa do comerciante, para que a Justiça paulista promova a execução da pena de quatro anos de reclusão em estabelecimento penitenciário adequado à execução do regime inicial semiaberto.
Fonte: MaisInterativa
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