Brasília - Os vetos de 12 artigos do texto do novo Código Florestal,
pela presidenta Dilma Rousseff, resgatam o teor do acordo firmado entre
os líderes partidários e o governo durante a tramitação da proposta no Senado.
A finalidade do governo foi a de não permitir anistia a quem desmatou e
a de proibir a produção agropecuária em áreas de proteção permanente,
as APPs.
O Artigo 1º, que foi modificado pelos deputados após aprovação da
proposta no Senado, foi vetado. Na medida provisória (MP) publicada hoje
(28) no Diário Oficial da União,
o Palácio do Planalto devolve ao texto do Código Florestal os
princípios que haviam sido incorporados no Senado e suprimidos,
posteriormente, na segunda votação na Câmara. A MP foi o instrumento
usado pelo governo para evitar lacunas no texto final.
Também foi vetado o Inciso 11 do Artigo 3º da lei, que trata das
atividades eventuais ou de baixo impacto. O veto retirou do texto o
chamado pousio: prática de interrupção temporária de atividade
agrícolas, pecuárias ou silviculturais, para permitir a recuperação do
solo.
Recebeu veto ainda o Parágrafo 3º do Artigo 4º que não considerava área
de proteção permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios,
inundadas em época de cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto
quanto houvesse ato do Poder Público. O dispositivo vetado ainda
estendia essa regra aos salgados e apicuns – áreas destinadas à criação
de mariscos e camarões.
Foram vetados também os parágrafos 7º e 8º. O primeiro estabelecia que,
nas áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural
que delimitem as áreas das faixas de passagem de inundação (áreas que
alagam na ápoca de cheia) teriam sua largura determinada pelos
respectivos planos diretores e pela Lei de Uso do Solo, ouvidos os
conselhos estaduais e municipais do Meio Ambiente. Já o Parágrafo 8º
previa que, no caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, seria
observado o dispositivo nos respectivos planos diretores e leis
municipais de uso do solo.
O Parágrafo 3º do Artigo 5º também foi vetado. O dispositivo previa que
o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório
Artificial poderia indicar áreas para implantação de parques aquícolas e
polos turísticos e de lazer em torno do reservatório, de acordo com o
que fosse definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as
exigências previstas na lei.
Já no Artigo 26, que trata da supressão de vegetação nativa para uso
alternativo do solo tanto de domínio público quanto privado, foram
vetados o 1º e 2º parágrafos. Os dispositivos detalhavam os órgãos
competentes para autorizar a supressão e incluía, entre eles, os
municipais do Meio Ambiente.
A presidenta Dilma Rousseff também vetou integralmente o Artigo 43.
Pelo dispositivo, as empresas concessionárias de serviços de
abastecimento de água e geração de energia elétrica, públicas ou
privadas, deveriam investir na recuperação e na manutenção de vegetação
nativa em áreas de proteção permanente existente na bacia hidrográfica
em que ocorrer a exploração.
Um dos pontos que mais provocaram polêmica durante a tramitação do
código no Congresso, o Artigo 61, foi vetado. O trecho autorizava,
exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de
ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho
de 2008.
Também foram vetados integramente os artigos 76 e 77. O primeiro
estabelecia prazo de três anos para que o Poder Executivo enviasse ao
Congresso projeto de lei com a finalidade de estabelecer as
especificidades da conservação, da proteção, da regeneração e da
utilização dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e
do Pampa. Já o Artigo 77 previa que na instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
seria exigida do empreendedor, público ou privado, a proposta de
diretrizes de ocupação do imóvel.
Por Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário nesta postagem!