Brasília - Os juízes maranhenses estão proibidos de autorizar que
adolescentes com menos de 16 anos trabalhem. O Maranhão é um dos poucos
estados do país a vetar tal prática que contraria a Constituição
Federal. Pela lei, nenhuma empresa pode contratar menores de 16 anos,
salvo na condição de aprendiz. No caso de atividades perigosas ou
insalubres, incluindo o trabalho noturno, a idade mínima é 18 anos. A
medida começou a valer quarta-feira (9).
Segundo o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho
de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, o
procurador Rafael Dias Marques, os estados do Pará, de Santa Catarina e
Minas Gerais também proibiram os juízes estaduais de conceder
autorizações judiciais de trabalho infantil.
Assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Guerreiro Júnior, a iniciativa maranhense já foi publicada no Diário Oficial da Justiça Estadual.
Segundo a assessoria do órgão, o desembargador tomou a decisão com base
nos dados fornecidos pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil, que identificou 131 permissões judiciais para que
menores de 16 anos trabalhassem, inclusive em atividades insalubre.
As
informações foram obtidas dos registros fornecidos pelas empresas
maranhenses ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Relação
Anual de Informações Sociais (Rais). O mesmo instrumento de coleta
de dados cuja consistência é questionada por auditoras fiscais do
trabalho de São Paulo e Mato Grosso do Sul, conforme Agência Brasil noticiou ontem (10).
Responsáveis por coordenar os projetos do Ministério do Trabalho de
combate ao emprego infantil nos dois estados, as auditoras inspecionaram
parte das declarações registradas pelas empresas paulistas e
sul-matogrossenses e encontraram um número de autorizações judiciais
para a contratação de jovens com menos de 16 anos muito abaixo do
informado por meio da Rais. Em São Paulo, onde o trabalho começou no mês
passado, nenhum dos 100 registros já checados pelos auditores do
trabalho existe de fato.
A partir da situação local, as auditoras e o procurador Rafael Dias
Marques desconfiam que boa parte das mais de 33 mil autorizações
relatadas na Rais pelos empregadores pode jamais ter existido, tendo
sido registradas por erro ou má-fé. As auditoras e o procurador,
contudo, destacam que, mesmo que em número muito menor, há casos de
crianças e adolescentes autorizados a trabalhar pela Justiça. E um
número ainda maior de menores de idade trabalhando informalmente.
A partir dos dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), especialistas estimam que haja entre 2
milhões e 3,4 milhões de crianças e adolescentes, entre 10 e 17 anos,
exercendo algum tipo de atividade remunerada.
Por Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
Repórter Agência Brasil
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