As placas que sinalizam a existência de radares não são mais
obrigatórias. É o que diz resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), que entrou em vigor na quinta-feira (22/12).
A resolução número 396, de 13 de dezembro deste ano, diz que estradas e rodovias onde não houver placa R-19 (aviso de velocidade máxima permitida) poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos.
Neste final de ano, muitos motoristas desavisados acabam sendo imprudentes nas rodovias, causando acidentes ou sendo notificados pelos excessos de velocidade. Portanto, se vai viajar este fim de ano, respeite as leis de trânsito e a velocidade permitida, evitando acidentes e multas surpresas.
A resolução número 396, de 13 de dezembro deste ano, diz que estradas e rodovias onde não houver placa R-19 (aviso de velocidade máxima permitida) poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos.
Neste final de ano, muitos motoristas desavisados acabam sendo imprudentes nas rodovias, causando acidentes ou sendo notificados pelos excessos de velocidade. Portanto, se vai viajar este fim de ano, respeite as leis de trânsito e a velocidade permitida, evitando acidentes e multas surpresas.
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