Decisão que favorece a SEE é provisória e não cassa a nossa liminar
Circula uma informação inverídica, aparentemente incentivada por
fontes da Secretaria Estadual da Educação, de que a liminar da APEOESP
teria sido cassada.
A liminar da APEOESP continua em vigor e não pode mais ser cassada.
Nem mesmo a SEE procura cassar a liminar porque isto não é mais
possível. Apenas o julgamento do mérito da ação, se for desfavorável a
nós, poderá fazê-lo. O que a SEE tenta demonstrar é justamente que a
resolução 8 cumpre a liminar.
O que ocorreu é que a SEE conseguiu uma liminar (decisão provisória)
que evita o cancelamento da atribuição de aulas partindo da hipótese de
que a resolução poderia cumprir a liminar. Mas a confirmação ou não
desta hipótese ficou para segunda-feira na reunião do pleno do TJSP.
Assim, professores, desconfiem dessas informações e procurem ler os textos publicados no site da APEOESP (www.apeoesp.org.br) e aqui no blog.
Ingressem com mandado de segurança individual pela aplicação da lei
do piso. Vocês estarão dando uma grande contribuição à nossa luta.
Temos convicções e um profundo compromisso com a valorização dos
professores e com a qualidade do ensino. Mais que disputas aritméticas, é
isto que nos move.
Fonte: APEOESP
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