Brasília – A licitação para a compra de um banco de dados que custou R$
86 milhões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padece de “vícios
insanáveis” e precisa ser anulada. A conclusão é do conselheiro Gilberto
Valente, que fez um pente fino nos documentos relativos à compra de um software
da empresa Oracle, ocorrida em dezembro. O conselheiro começou a apurar
melhor o caso depois que a IBM, que também participava da licitação,
apontou direcionamento para vitória da concorrente.
Entre os problemas encontrados por Valente, que integra o CNJ na vaga
destinada ao Ministério Público, está a inconsistência de datas
relativas ao processo. De acordo com o conselheiro, a homologação do
procedimento licitatório – do dia 22 de dezembro – baseia-se no
relatório do pregão emitido no dia 23 de dezembro. Ou seja, um documento
faz referência a outro “anterior” que só foi emitido no dia seguinte.
Também chamou a atenção do conselheiro a inconsistência relativa aos
nomes dos responsáveis pela licitação. Segundo Valente, a ata de
registro de preços e o contrato foram “estranhamente firmados” por
Helena Azuma, diretora-geral do CNJ, que não estava no exercício da
função nas respectivas datas. Quem respondia pelo cargo na época era seu
substituto, Kléber de Oliveira Vieira. Helena Azuma deixou a
diretoria-geral do CNJ na semana entre o Natal e o Ano Novo para assumir
um cargo no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Valente prossegue relatando outro fato que provoca “grande
perplexidade”: a emissão do empenho para a empresa vencedora, ou seja, a
liberação do pagamento, no dia 20 de dezembro, ocorreu antes de o
contrato do objeto licitado ser firmado, no dia 21 de dezembro.
“Pergunta-se se seria possível solicitar a emissão do empenho antes de
encerrada a licitação”, indaga o conselheiro.
A conclusão aponta que o processo licitatório apresenta vícios
insanáveis, sugerindo a nulidade da licitação e a suspensão de todos os
seus efeitos, inclusive a ata de preços.
Por Débora Zampier - Agência Brasil
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