Brasília - A Secretaria Nacional de Defesa Civil indeferiu, no ano
passado, 225 pedidos de reconhecimento de decretos municipais de
situação de emergência ou estado de calamidade. Segundo levantamento
obtido pela Agência Brasil, esse número representa 15%
das 1.514 solicitações de reconhecimento de situações adversas causadas
por intempéries como chuva, seca ou estiagem encaminhadas em 2011.
O reconhecimento dos decretos locais é necessário para que o governo
federal possa liberar recursos econômicos e humanos para os municípios
que, sozinhos, não têm condições de auxiliar as vítimas e reconstruir os
prejuízos. Para os cidadãos, o reconhecimento também torna mais ágil a
liberação de benefícios federais como o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e a antecipação de benefícios previdenciários, entre
outros.
Os estados com maior número de decretos negados foram a Bahia (47),
Santa Catarina (47), o Rio Grande do Sul (34), Minas Gerais (17), o
Amazonas (15), Pernambuco (9), o Paraná (8), Roraima (7), o Espírito
Santo (5), a Paraíba (5), o Piauí (5), Sergipe (5), o Rio Grande do
Norte (4), São Paulo (4), o Ceará (3), Alagoas (2), Goiás (2), Mato
Grosso (2), o Rio de Janeiro (2), o Pará (1) e Rondônia (1).
A maioria das cidades é de pequeno porte, mas a secretaria informou
que também foram indeferidas solicitações feitas por municípios de médio
porte, como, por exemplo, Vitória da Conquista (BA). Duas capitais,
João Pessoa (PB) e Salvador (BA), também tiveram pedidos recusados. No
caso da capital paraibana, um primeiro decreto foi indeferido, mas,
pouco tempo depois, outro foi reconhecido. Procurado, o coordenador da
Defesa Civil municipal, Francisco Noé, informou que o pedido do
município foi regularizado. A prefeitura de Salvador continua recorrendo
da decisão da secretaria nacional, que é vinculada ao Ministério da
Integração Nacional.
O prefeito da capital baiana, João Henrique, decretou situação de
emergência no dia 9 de novembro, devido aos estragos causados pelas
chuvas que atingiram a cidade nos dias anteriores. O pedido de
reconhecimento, contudo, foi negado no último dia 16. O chefe da Divisão
de Reconhecimento da secretaria nacional, Werneck Carvalho, explicou
que o pedido não atendia aos critérios estabelecidos a partir de
parâmetros internacionais empregados pela Organização das Nações Unidas
(ONU).
“Segundo os critérios da secretaria, as anormalidades relatadas por
Salvador não configuravam um desastre”, disse Carvalho, com base em
pareceres de dois técnicos. “Eles foram a Salvador verificar [a
situação] e garantem que os danos alegados [pela prefeitura] não foram
constatados. Segundo os técnicos, os prejuízos não excederam a
capacidade da prefeitura e só cinco casas foram danificadas”.
De acordo com a Secretaria de Transportes e Infraestrutura de
Salvador, só entre os dias 7 e 9 de novembro desabaram um prédio de três
andares e seis casas. Foram registrados 246 deslizamentos de terra e
mais de 100 casas tiveram que ser evacuadas. Muitos dos moradores dessas
residências continuam vivendo em abrigos municipais. “Os riscos de
desastres em locais de risco não desaparecem quando a chuva vai embora.
Pelo contrário. E é justamente quando o tempo melhora que se pode
trabalhar nas áreas com mais segurança, visibilidade dos estragos e
eficiência. Por essa razão, é dever da administração municipal pedir a
reavaliação [da decisão], pois o que se preza é a segurança da
população”, justifica a prefeitura, em nota.
Além da confirmação de que eventos adversos provocaram grandes
perdas humanas e materiais, a secretaria nacional também verifica se o
município (ou o estado, se for o caso) não tem capacidade de lidar com a
situação por seus próprios meios e se, de fato, necessita da ajuda
federal. “Quem dá a resposta [imediata] ao desastre é a cidade, que tem
que ter sua defesa civil, seus órgãos e recursos próprios. Se isso não
for suficiente, a prefeitura deve pedir auxílio ao estado.
A ajuda
federal complementar só deve ser pedida nos casos em que também o estado
não for capaz de responder ao problema”, explicou Carvalho.
Ele disse que há situações em que os municípios contabilizam danos
de anos anteriores ao elaborar o pedido de reconhecimento. Além disso,
há prefeituras que embora não precisem da ajuda federal, pedem o
reconhecimento do decreto por entender que só assim poderão contratar,
sem licitação, obras emergenciais como drenagem e contenção de encostas.
“Muitas vezes, existe uma falta de conhecimento. Há defesas civis
municipais que desconhecem o processo e a legislação e encaminham
documentação incompleta, fora do prazo, com erros. Se sabemos que a
situação exige nosso auxílio, levamos em conta o interesse público e
devolvemos a documentação pedindo que seja corrigida, mas há casos em
que esses problemas implicam a rejeição do pedido”.
Por Alex Rodrigues - Agência Brasil
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