quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Nove mil crianças desaparecem por ano só no Estado de São Paulo

  
 
A exposição tem apoio da Fundação Criança de São Bernardo do Campo e Mães da Sé. No Estado de São Paulo, 9 mil crianças desaparecem por ano, sendo que 3% dos casos são de subtração de incapazes. Um dado extremamente triste é que 15% nunca mais voltam para casa. Só na região do Grande ABC paulista, 596 crianças e adolescentes desapareceram em 2010. No Brasil, estimativas apontam que atualmente mais de 50 mil crianças estão desaparecidas.
 
Por iniciativa dos deputados Donisete Braga e Hamilton Pereira, ambos do PT, a Assembleia Legislativa de São Paulo vai abrigar em seu Hall Monumental, no período de 5 a 9 de dezembro, uma Exposição Fotográfica Itinerante de Crianças Desaparecidas. A abertura está marcada para as 10 horas do dia 5 de dezembro, com a presença de autoridades, familiares e organizações que atuam em defesa da criança e do adolescente e direitos humanos, entre outros.

A exposição tem apoio da Fundação Criança de São Bernardo do Campo e Mães da Sé. No Estado de São Paulo, 9 mil crianças desaparecem por ano, sendo que 3% dos casos são de subtração de incapazes. Um dado extremamente triste é que 15% nunca mais voltam para casa. Só na região do Grande ABC paulista, 596 crianças e adolescentes desapareceram em 2010. No Brasil, estimativas apontam que atualmente mais de 50 mil crianças estão desaparecidas.

O desaparecimento de crianças e adolescentes é um problema que aflige muitas famílias, pelos mais diferentes motivos. As causas mais comuns são: fuga do lar, principalmente por maus-tratos, violência sexual e negligência, seqüestro, subtrações, tráfico de pessoas, envolvimento com drogas, problemas de saúde, como perda de memória, entre outros.

Aos Poderes Públicos cabe ampliar as ações e estratégias de proteção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos. Um passo importante foi a criação do Cadastro Nacional de pessoas Desaparecidas, hoje a porta de entrada para inserção de informações sobre pessoas desaparecidas e seu encaminhamento junto aos órgãos competentes. 
 
Há muito ainda a ser feito, na Câmara Municipal de Jales criei o Projeto de Lei Nº 11/2011 que estabelece a obrigatoriedade da Câmara Municipal de Jales disponibilizar em seu site na Internet lista e fotos de pessoas desaparecidas. Sendo assim, a Câmara Municipal de Jales incluirá em seu endereço eletrônico (site) na internet relação com nomes e fotos de pessoas desaparecidas na cidade, desde que solicitado pela família da pessoa desaparecida e mediante a comprovação do desaparecimento através de Boletim de Ocorrência Policial.

O que fazer em caso de Desparecimento de Crianças e Adolescentes

Registrar Boletim de Ocorrência (BO), imediatamente, na delegacia mais próxima de sua residência. Lembre-se de que não há necessidade de aguardar 24 horas.

IMPORTANTE:

A Lei 11.259/05, que alterou o art.208 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que as autoridades policiais registrem a ocorrência e iniciem imediatamente as buscas.

Levar uma foto recente da criança e fornecer à autoridade detalhes sobre a vestimenta da criança, lugares que gosta de freqüentar e comportamento.

Procurar o Conselho Tutelar mais próximo

ONDE PROCURAR AJUDA

Polícia Militar 190
http://www.desaparecidos.mj.gov.br/

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