terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Luis Nassif fala porque o BBB tem que ser proibido



  • Intimidade e privacidade são bens indisponíveis. Isto é, não é dado a outras pessoas invadirem esse tipo de bem jurídico. É um direito individual, inalienável e intransferível. Somente a própria pessoa – por ela própria (não por meio de outro) - pode abrir mão desse direito. 
  • Exemplificando. A legislação não pune a autolesão. Mas pune quem induz ou pratica a lesão em terceiros, mesmo com sua autorização. Não pune a tentativa de suicídio, mas quem induz. Não proíbe a prática de prostituição, mas pune quem explora. Esses princípios derrubam a ideia de que basta a pessoa autorizar para que sua intimidade possa ser exposta por terceiros.
  • Tem um caso clássico na França do lançamento de anões. Um bar tinha uma atração que consistia em lançamento de anões. A prática passou a ser questionada nos tribunais. O depoimento de um dos anões foi de que dignidade era ter dinheiro para sustentar a família. A corte decidiu que a dignidade humana deveria prevalecer e proibiu a prática explorada pelo estabelecimento.

A análise do BBB deve ser feita a partir desses pressupostos.
  • Não poderia ser questionado juridicamente alguém que coloque em sua própria casa uma webcam e explore sua intimidade.

  • No caso do BBB, no entanto, a exploração é feita por terceiros. É como (com o perdão da comparação) o papel da prostituta e do cafetão. E não é qualquer terceiro, mas o titular de uma concessão pública obrigado a seguir os preceitos éticos previstos na Constituição - que não contemplam o estímulo ao voyeurismo.

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