Luis Nassif fala porque o BBB tem que ser proibido
- Intimidade e privacidade são bens indisponíveis. Isto é, não é dado a
outras pessoas invadirem esse tipo de bem jurídico. É um direito
individual, inalienável e intransferível. Somente a própria pessoa – por
ela própria (não por meio de outro) - pode abrir mão desse direito.
- Exemplificando. A legislação não pune a autolesão. Mas pune quem
induz ou pratica a lesão em terceiros, mesmo com sua autorização. Não
pune a tentativa de suicídio, mas quem induz. Não proíbe a prática de
prostituição, mas pune quem explora. Esses princípios derrubam a ideia
de que basta a pessoa autorizar para que sua intimidade possa ser
exposta por terceiros.
- Tem um caso clássico na França do lançamento de anões. Um bar tinha
uma atração que consistia em lançamento de anões. A prática passou a ser
questionada nos tribunais. O depoimento de um dos anões foi de que
dignidade era ter dinheiro para sustentar a família. A corte decidiu que
a dignidade humana deveria prevalecer e proibiu a prática explorada
pelo estabelecimento.
A análise do BBB deve ser feita a partir desses pressupostos.
- Não poderia ser questionado juridicamente alguém que coloque em sua própria casa uma webcam e explore sua intimidade.
- No caso do BBB, no entanto, a exploração é feita por terceiros. É
como (com o perdão da comparação) o papel da prostituta e do cafetão. E
não é qualquer terceiro, mas o titular de uma concessão pública obrigado
a seguir os preceitos éticos previstos na Constituição - que não
contemplam o estímulo ao voyeurismo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário nesta postagem!