terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Procon orienta consumidor sobre liquidações

 
 
O Procon orienta os consumidores a terem cautela na hora de adquirir produtos nas liquidações desta época do ano. O órgão, inclusive, alerta que a redução nos preços dos produtos não exime os estabelecimentos da obrigação de trocar algum item em caso de defeito que não foi informado ao consumidor no ato da compra.

A venda de produtos em promoção ou liquidação se constitui uma relação normal de consumo, portanto, devem ser cumpridas integralmente as normas estabelecidas pelo código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a troca por outro idêntico no prazo de 30 dias, a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço. A troca pode ser exigida tanto do fornecedor como do fabricante. No caso de vício oculto, aquele que o consumidor não constata facilmente e só é identificado por técnico especializado, o prazo para o consumidor reclamar começa no momento do aparecimento do vício e cabe também ao fabricante o reparo – ele terá 30 dias para solucionar o problema.

A regra vale também para produtos comprados com pequenos defeitos, e determina garantia legal de 90 dias para produtos duráveis como, por exemplo, eletrodomésticos, roupas e brinquedos e de 30 dias para produtos não duráveis como alimentos, bebidas, cosméticos e afins.

Fonte:  www.maisinterativa.com.br

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