O Ministério Público Federal (MPF), sediado em Jales, voltou a engrossar
a fileira de ações civis públicas por eventuais crimes ambientais. No
novo lote, o MPF direcionou questionamento a 40 proprietários de
ranchos, localizados em Mira Estrela, município da região de
Fernandópolis.
A assertiva do promotor Tiago Nobre imputa responsabilidades de não cumprir a legislação ambiental em construir os ranchos em áreas não permitidas. Todas as construções foram feitas em 1990, que pode acarretar a prescrição processual. A disputa entre a legislação e os proprietários se intensificaram em 2009. À época, a Justiça Federal deferiu parcialmente 197 liminares pedidas em 246 ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal em Jales e determinou que os proprietários de 197 ranchos localizados às margens dos Rios Paraná e Grande, na altura dos reservatórios da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira e Água Vermelha, parem de construir ou impeçam novas construções em suas propriedades.
As decisões abrangem os municípios de Santa Fé do Sul, Santa Albertina, Três Fronteiras, Ilha Solteira, Santa Clara D'Oeste e Mira Estrela, no interior paulista. Os proprietários devem manter intactas uma faixa de 100 metros a partir da margem do rio.
Pelas decisões proferidas até o momento, estão vetadas novas construções, reformas nos imóveis já existentes, impermeabilizações de terreno, plantios, criar animais ou mover o solo nessas áreas de proteção. Se após a citação da Justiça, for verificado que os rancheiros promoveram qualquer nova atividade que altere a situação do imóvel na área, os réus deverão deixar imediatamente de praticá-la, devendo demolir a obra e estarão sujeitos a multa.
O objetivo das ações, segundo o Ministério Público, é disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas de preservação permanente às margens do rio Paraná para evitar um aumento do dano ambiental já existente.
A assertiva do promotor Tiago Nobre imputa responsabilidades de não cumprir a legislação ambiental em construir os ranchos em áreas não permitidas. Todas as construções foram feitas em 1990, que pode acarretar a prescrição processual. A disputa entre a legislação e os proprietários se intensificaram em 2009. À época, a Justiça Federal deferiu parcialmente 197 liminares pedidas em 246 ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal em Jales e determinou que os proprietários de 197 ranchos localizados às margens dos Rios Paraná e Grande, na altura dos reservatórios da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira e Água Vermelha, parem de construir ou impeçam novas construções em suas propriedades.
As decisões abrangem os municípios de Santa Fé do Sul, Santa Albertina, Três Fronteiras, Ilha Solteira, Santa Clara D'Oeste e Mira Estrela, no interior paulista. Os proprietários devem manter intactas uma faixa de 100 metros a partir da margem do rio.
Pelas decisões proferidas até o momento, estão vetadas novas construções, reformas nos imóveis já existentes, impermeabilizações de terreno, plantios, criar animais ou mover o solo nessas áreas de proteção. Se após a citação da Justiça, for verificado que os rancheiros promoveram qualquer nova atividade que altere a situação do imóvel na área, os réus deverão deixar imediatamente de praticá-la, devendo demolir a obra e estarão sujeitos a multa.
O objetivo das ações, segundo o Ministério Público, é disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas de preservação permanente às margens do rio Paraná para evitar um aumento do dano ambiental já existente.
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