Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou ontem (23),
decisão tomada por unanimidade no dia 8, que as empresas podem fazer
consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos
Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário
antes de contratar empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era
discriminatória.
O caso começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima, que
informava que uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o
processo seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT
decidiu abrir uma ação civil pública. A primeira instância da Justiça
condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de ser multada em R$
10 mil a cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar
indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empresa recorreu à corte trabalhista local, que reverteu a primeira
decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos
públicos também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e
que no caso só seria configurada discriminação se houvesse critérios em
relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou
idade.
A Segunda Turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda
defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação
da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o
direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que
estão fazendo uma boa escolha.
O texto foi alterado às 23h22 para correção de informação
Por Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
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