Brasília – Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de
gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do
segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os
ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que esse
tipo de cláusula é abusiva. A decisão não vincula as demais instâncias
da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.
A decisão é da semana passada, mas foi divulgada apenas ontem (22) pelo
STJ. Os ministros analisavam o recurso da família de uma mulher que
ficou dois meses internada na UTI (unidade de terapia intensiva) devido a
um câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora
queria suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite
do contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse
arcando com os gastos até que a mulher morreu.
A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de
primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que
entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a
adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ
reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é
muito reduzido.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar
sujeita a limites como acontece em um seguro de carro. Ele também
lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de
prazos. Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano
moral devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua
família.
Por Agência Brasil
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