Brasília – O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal
Federal (STF) será retomado hoje (16) à tarde com a continuação do
debate sobre sua validade a partir das eleições deste ano. A sessão
continuará as discussões suspensas ontem (15) quando o placar estava em 4
votos a 1 a favor da principal inovação da lei - a inelegibilidade de
políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da
Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado,
a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ainda em 2011, falaram em favor da lei o relator Luiz Fux e o ministro
Joaquim Barbosa. A única sugestão de Fux foi no sentido de descontar o
período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação
por órgão colegiado, para que o impedimento do candidato não seja muito
longo.
O julgamento foi suspenso com os dois votos favoráveis em dezembro
passado por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao
trazer o assunto de volta ao plenário ontem (15), Toffoli votou contra a
inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado – o ministro
acredita que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação
definitiva, sem possibilidade de recurso. Ele chegou a votar a favor da
aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes da edição da
norma, mas, pressionado, voltou atrás e disse que ainda está aberto ao
debate.
Depois de Toffoli, foi a vez de a ministra Rosa Weber votar. Era a
única opinião desconhecida sobre o assunto, uma vez que ela ainda não
integrava o STF nas outras vezes que a Lei da Ficha Limpa foi debatida.
Weber deixou claro que tinha total afinidade com os avanços
moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei.
O voto seguinte foi da ministra Cármen Lúcia, que reforçou a defesa
das regras mais rígidas criadas pela Lei da Ficha Limpa. Assim como Fux,
a única exceção de Cármen Lúcia é em relação ao desconto dos oito anos
de inelegibilidade a partir da condenação para que o político não seja
penalizado por muito tempo.
Por Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
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