O Ministério Público Federal em Jales ofereceu 16 denúncias contra 27
pessoas investigadas na Operação Grandes Lagos por crime de sonegação
fiscal. Somente nos casos remetidos à Justiça nos últimos dias o valor
sonegado atinge a cifra de R$ 302.402.699,23.
Segundo apurado, parte da indústria frigorífica da região se apoiava em um gigantesco esquema envolvendo vários núcleos criminosos interligados, dos quais faziam parte empresas em nome de “laranjas”, fiscais da Fazenda Pública e do Trabalho e autônomos que compram e abatem gado. Levantamentos iniciais estimavam que as organizações criminosas teriam deixado de recolher ao erário federal mais de R$ 500 milhões.
Nas denúncias agora oferecidas pelo MPF, os réus, sejam na qualidade de responsáveis por pessoas jurídicas investigadas, ou em suas declarações de imposto de renda pessoa física, entre 2001 a 2006, teriam suprimido e reduzido tributos e contribuições sociais, prestando declarações falsas às autoridades fazendárias, fraudando a fiscalização tributária, falsificando notas fiscais e utilizando documentos de que sabiam ser falsos.
Os dois maiores casos de sonegação denunciados pelo MPF envolvem o esquema montado por 11 pessoas na criação das falsas empresas Indústria e Comércio de Carnes Grandes Lagos Ltda, Agro Carnes Alimentos ATC, Atual Carnes e Transportadora Agro. Por meio dessas empresas falsas, os acusados teriam realizado simulações quanto aos valores arrecadados pelas empresas frigoríficas verdadeiras, subfaturado a carne vendida, emitido “notas frias”, prestado contas inidôneas e utilizado “laranjas” para concretizar os crimes, conseguindo assim enganar o Fisco Federal e o estadual.
Nos casos denunciados, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelas denúncias, optou por oferecer as acusações formais antes da conclusão dos respectivos processos administrativos-fiscais no âmbito da Receita Federal e Ministério da Fazenda.
Segundo o procurador, em casos de repercussão nacional, em razão de esquema envolvendo empresas visando à prática de sonegação fiscal não se exige o término do processo administrativo-fiscal. Ele baseou sua decisão em decisão de junho de 2011 do Supremo Tribunal Federal, que no HC 96.324, relacionado à operação Grandes Lagos, proferiu acórdão negando o remédio constitucional da espera cautelar pelo fim do procedimento fiscal.
De acordo com o voto do relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, o caso Grandes Lagos versa não apenas sobre uma “simples onegação de tributos, mas a existência de organização, em diversos patamares, visando à prática de delitos, entre os quais os de sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, ocultação de bens capitais, corrupção ativa e passiva, com frustração de direitos trabalhistas. Daí não se poder considerar impróprio o curso da ação penal, não cabendo, no caso, exigir o término de possível processo administrativo fiscal.”
Fonte: MaisInterativa

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