Brasília - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
suspendeu há pouco o julgamento do recurso especial que vai definir os
meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. Um pedido
de vista do desembargador convocado Adilson Macabu foi o motivo da
suspensão, após os votos do relator, ministro Marco Antônio Belizze, e
do desembargador convocado Vasco Della Justina, ambos favoráveis à
validade de provas como testemunhas e exame clínico, para comprovar a
embriaguez do motorista, quando ele se recusar o teste do bafômetro ou a
fazer exame de sangue.
O desembargador Adilson Macabu deve devolver o processo para entrar
novamente em pauta no dia 29 deste mês. A Terceira Seção é composta pela
Quinta e pela Sexta turmas do STJ e o resultado do julgamento vai
unificar o entendimento da corte, acabando com a divergência entre as
duas turmas, especializadas em direito penal.
Enquanto a Quinta Turma entende que é dispensável o teste de
alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode
ser comprovada também por exame clínico ou por testemunhas, a Sexta
Turma considera que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que
esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova.
O caso está sendo julgado pela Terceira Seção, sob o rito dos
recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados
do país, embora a decisão não seja vinculante.
O Ministério Público Federal já encaminhou parecer ao STJ defendendo
a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a
embriaguez. O tema começou a ser levado à Justiça depois da edição da
Lei Seca, em 2008, por motoristas que se recusaram a fazer o teste do
bafômetro, alegando impertinência da ação penal, tendo em vista que a
Lei 11.705/08 (Lei Seca) classifica como embriaguez a presença da
quantidade de 6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada
por bafômetro ou exames de sangue. Eles argumentam que a Constituição
Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, uma vez que ninguém
está obrigado a produzir provas contra si.
Por Jorge Wamburg - Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário nesta postagem!