Justiça dá sentença para implementação da jornada do piso na rede estadual de ensino
Governo tem que cumprir!
O juiz Luiz Fernando Camargo de Barros
Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deu sentença favorável à APEOESP
no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade para a correta
aplicação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional).
Trata-se de uma grande vitória dos professores e da APEOESP, que acreditaram que este resultado era possível.
Embora o Estado ainda possa impetrar
alguma forma de recurso, enquanto ele não for julgado, a sentença é
válida e tem de ser aplicada imediatamente.
A sentença se sobrepõe e supera a decisão
dos três desembargadores que nesta segunda-feira haviam acatado recurso
do Estado contra o despacho do juiz, determinado o prazo de 48 horas
para que a SEE cumprisse a liminar inicial do Juiz Luiz Fernando Camargo
de Barros Vidal.
Ao contrário do que algumas fontes da SEE
afirmam não será necessário suspender aulas para aplicar a nova
composição da jornada. Basta que o governo organize corretamente o
processo, transferindo as aulas de acordo com a lista de classificação.
Nesta luta, soubemos combinar com
competência as dimensões política e jurídica, pois todos os nossos
passos foram dados a partir da concepção correta da lei do piso e de
decisões firmes e acertadas da diretoria do nosso sindicato.
Vamos permanecer vigilantes e cobrar da
SEE a aplicação imediata e correta da decisão judicial. A APEOESP
informará ao juiz eventual descumprimento da sentença por quem quer que
seja.
Segue em anexo a este APEOESP URGENTE a íntegra da sentença judicial.
Ensino médio
Conforme noticiamos no dia 24, o
Ministério da Educação publicou em “Diário Oficial” a homologação do
Parecer CEB/CNE 5/2011 (Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Médio).
Professor deve requer pagamento das férias*
Orientamos os professores da extinta
categoria “L”, que foram dispensados no final de 2011, para que
requeiram, junto a direção da unidade escolar, o pagamento das férias
proporcionais a que fazem jus. Anexo segue modelo de requerimento, que
deve ser protocolado na escola.
(*Este texto substitui o que foi veiculado anteriormente.)
Modelo de requerimento
Ilmo Sr. Diretor da EE. ….........
Nome.........., nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG.
…......., Professor de Educação Básica (I ou II), lotado(a) na EE.
…......., endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com
fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal
de 1988, bem como nas demais disposições legais aplicáveis à espécie,
requerer o pagamento de férias proporcionais a que faz jus.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98,
a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a
protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.
Termos em que
Pede deferimento.
Local,data
Assinatura
Obs: o requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola.
Fonte: APEOESP
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