Brasília – O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP)
protocolou ação, ontem (26), na Justiça Federal para permitir que
crianças com menos de 6 anos possam ser matriculadas no ensino
fundamental. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação
(CNE) define que, para ser matriculado no ensino fundamental, o aluno
precisa completar 6 anos até 31 de março. No estado de São Paulo, uma
deliberação do Conselho Estadual de Educação estipula o dia 30 de junho
como data limite.
A ação, que inclui pedido de liminar, quer que a União e o estado de
São Paulo reavaliem os critérios de acesso dos alunos ao ensino
fundamental. Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, o critério da
idade “retém o aprendizado infantil e acorrenta o desenvolvimento de
crianças aptas a acompanhar a educação escolar”. Ele defende que a
restrição é ilegal e incostituicional.
Pelas regras do CNE, a criança que não completou 6 anos em 31 de março
deveria ser matriculada na pré-escola. No ano passado, ações semelhantes
foram ajuizadas pelo Ministério Público em outros estados. Em
Pernambuco, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF.
O objetivo da resolução do CNE, aprovada em 2010, é organizar o
ingresso dos alunos no ensino fundamental, porque, até então, cada rede
de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defendia, à época, que
a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino
fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à
etapa. As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação
geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
Por Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário nesta postagem!