Brasília - O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 5/12 que trata do direito de servidores públicos de
se aposentarem por invalidez com benefício equivalente ao salário
integral. Quebrando todos os interstícios previstos para votação de
emendas constitucionais, os senadores aprovaram a PEC em primeiro e
segundo turnos sem alterações de mérito. Com isso, ela seguirá para
promulgação sem precisar retornar à Câmara dos Deputados.
Além de receber o equivalente ao salário integral, os servidores que
se aposentarem por invalidez passarão a ter a aposentadoria vinculada
aos proventos dos colegas da ativa. A regra vale para servidores
públicos federais, estaduais e municipais que tiverem se aposentado por
invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004. A União, os estados e os
municípios terão 180 dias para rever os benefícios de quem estiver
nessas condições e dos pensionistas relacionados à esse tipo de
aposentadoria.
A PEC, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e relatada no
Senado pelo líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR), visa a mudar a
forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez
instituídos na reforma da Previdência. Atualmente, a aposentadoria de
quem se torna inválido para o trabalho no serviço público é calculada
com base no tempo de contribuição. O relator concorda com a autora da
PEC que nos casos de invalidez a aposentadoria deve ser integral.
“Na situação vigente, está sendo totalmente ignorada a situação de
um servidor público que detinha a expectativa de se aposentar sob
determinadas condições e, repentinamente, por razões totalmente alheias à
sua vontade, perde a sua condição laboral, mesmo em razão de uma doença
profissional ou de um acidente de trabalho. Isso agride o princípio
isonômico e é flagrantemente irrazoável, uma vez que significa que o
indivíduo acometido por situação de invalidez seja tratado com mais
rigor do que o servidor saudável”, alega Dias em seu parecer favorável à
PEC.
A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos. Emendas
constitucionais precisam passar por cinco turnos de discussão antes da
primeira votação e depois mais três turnos de debates antes da segunda
votação. Mas um acordo entre todos os senadores permitiu a quebra dos
interstícios e que todas sessões acontecessem seguidamente para que a
matéria tivesse a votação concluída no mesmo dia.
Por Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
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