Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem (15) a ação
mais antiga que tramitava na Corte: foram 52 anos para dar a palavra
final em uma disputa por terras em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A
lentidão do Tribunal acabou sendo decisiva para o resultado, já que,
apesar de reconhecer que havia ilegalidade no caso, os ministros
preferiram não desfazer uma situação que se consolidou há décadas.
A ação foi ajuizada em 1959 pelo então procurador-geral da República,
Carlos Medeiros Silva. Ele alegava que o estado de Mato Grosso, antes da
divisão que levou à criação de Mato Grosso do Sul, desrespeitou a
Constituição da época ao doar terras com área superior a 10 mil hectares
para seis empresas, no contexto da colonização do Centro-Oeste. De
acordo com o Ministério Público, a doação não poderia ser feita sem a
autorização do Senado e teria, portanto, que ser anulada.
No julgamento desta tarde, todos os ministros reconheceram que o
procurador tinha razão. No entanto, o relator do caso, ministro Cezar
Peluso, destacou que a situação deveria ser mantida em nome da segurança
jurídica. “Não vejo nem como, nem por onde, meio século depois,
desfazer a declaração sem graves ofensas aos princípios constitucionais e
sem transtornos para relações pessoais extremamente importantes”.
Peluso lembrou que a área equivale a quase dois estados de Sergipe e
que, hoje, abriga mais de 80 mil pessoas em vários municípios. A
ressalva sobre a dificuldade em desfazer a doação devido às
consequências da passagem do tempo foi acompanhada pelos ministros Rosa
Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que
considerou procedente o pedido do Ministério Público. “Mato Grosso e
Mato Grosso do Sul são estados sabidamente com problemas indígenas e
ambientais. Essa doação tem um vício de origem, e não me sinto à vontade
para regularizar, em uma decisão do STF, toda essa extensa área”,
disse.
Suas preocupações foram divididas pelos ministros Carlos Ayres Britto e
Marco Aurélio Mello, que também queriam desfazer a doação. Britto
queria que a área fosse devolvida à União para que ela decidisse o que
fazer, ponderando o princípio de justiça social. Marco Aurélio defendeu
que, com a decisão, o STF ignora a Constituição “e isso acaba
incentivando o desrespeito à ordem jurídica”.
Por Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
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