Brasília – A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou que o
governo cumpra a lei do piso nacional do magistério e pague aos
professores da rede o valor determinado para 2012 de R$ 1.451. O juiz
José Antônio Coitinho decidiu ainda que o governo gaúcho deverá pagar os
valores retroativos aos profissionais da rede, com correção da
inflação.
Atualmente, o piso pago aos professores da rede de ensino do Rio Grande
do Sul, por uma jornada semanal de 40 horas, é R$ 977. O cumprimento da
ação não será imediato porque ainda cabe recurso. No caso de
profissionais com carga horária inferior a 40 horas, o pagamento deverá
ser feito de forma proporcional, de acordo com a decisão da Justiça.
O juiz determinou que a previsão do pagamento do piso deverá ser
incluída no orçamento do estado a partir de 2013 e em todos os anos
seguintes. José Antonio Coitinho descartou ainda a possibilidade de que o
valor do piso seja entendido como remuneração total. Alguns governos
estaduais e prefeituras alegam que já pagam o valor determinado pela
lei, ao incluir, na conta, gratificações, abonos e outros adicionais que
compõem o contra-cheque dos professores.
“Entender que o piso é a totalidade da remuneração implica ignorar as
vantagens pessoais conquistadas pelos servidores, achatando a
remuneração da categoria e colocando em um mesmo padrão remuneratório
pessoal com diferentes tempos de serviço e diferentes vantagens
pessoais”, alega o juiz na decisão.
A Lei do Piso foi criada em 2008 e determinou um valor mínimo que deve
ser pago a todos os professores de escola pública com formação de nível
médio e jornada de 40 horas semanais. A legislação foi questionada por
governadores no Supremo Tribunal Federal ainda em 2008, mas a Corte
confirmou sua validade no ano passado. Estados e municípios alegam
dificuldade financeira para pagar os valores determinados.
Por Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
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